Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002494 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | FURTO COISA COMUM ILÍCITO CRIMINAL DOLO ESPECÍFICO | ||
| Nº do Documento: | RL199502010332343 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART296 ART297 N1 A F. | ||
| Sumário: | I - No furto de coisa comum (compropriedade, posse ou actuação conjunta) o dolo consiste na intenção de subtrair a coisa do poder do outro comproprietário, agindo com "animus domini". II - Se, diversamente, o agente pretende evidenciar, com a apropriação, o exercício de um direito sobre parte da coisa comum, haverá, tão somente, um ilícito civil. | ||