Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0332343
Nº Convencional: JTRL00002494
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: FURTO
COISA COMUM
ILÍCITO CRIMINAL
DOLO ESPECÍFICO
Nº do Documento: RL199502010332343
Data do Acordão: 02/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART296 ART297 N1 A F.
Sumário: I - No furto de coisa comum (compropriedade, posse ou actuação conjunta) o dolo consiste na intenção de subtrair a coisa do poder do outro comproprietário, agindo com "animus domini".
II - Se, diversamente, o agente pretende evidenciar, com a apropriação, o exercício de um direito sobre parte da coisa comum, haverá, tão somente, um ilícito civil.