Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00114826
Nº Convencional: JTRL00037456
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
INDEMNIZAÇÃO PROVISÓRIA
REQUISITOS
EQUIDADE
Nº do Documento: RL2001120600114826
Data do Acordão: 12/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART403 N1 N2 ART405 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/04/14 IN CJ STJ ANOVII T1 PÁG47. AC RC DE 1997/11/18 IN CJ ANO XXII T5 PÁG18. AC RL DE 1998/02/05 IN CJ ANOXXIII T5 PÁG103. AC RL DE 1999/11/23 IN CJ ANOXXIV T5 PÁG99.
Sumário: I - São requisitos essenciais do deferimento da providência cautelar de arbitramento da reparação provisória prevista no art. 403º, do CPC, a verificação de uma situação de necessidade, actual ou eminente, e a indicação, em termos de fumus bonus juris, da existência de obrigação de indemnizar por parte do requerido.
II - O seu cálculo é fixado equitativamente pelo tribunal e não tem por limite o estritamente necessário ao sustento, habitação e vestuário do requerente.
Decisão Texto Integral: