Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00037456 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES INDEMNIZAÇÃO PROVISÓRIA REQUISITOS EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL2001120600114826 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART403 N1 N2 ART405 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/04/14 IN CJ STJ ANOVII T1 PÁG47. AC RC DE 1997/11/18 IN CJ ANO XXII T5 PÁG18. AC RL DE 1998/02/05 IN CJ ANOXXIII T5 PÁG103. AC RL DE 1999/11/23 IN CJ ANOXXIV T5 PÁG99. | ||
| Sumário: | I - São requisitos essenciais do deferimento da providência cautelar de arbitramento da reparação provisória prevista no art. 403º, do CPC, a verificação de uma situação de necessidade, actual ou eminente, e a indicação, em termos de fumus bonus juris, da existência de obrigação de indemnizar por parte do requerido. II - O seu cálculo é fixado equitativamente pelo tribunal e não tem por limite o estritamente necessário ao sustento, habitação e vestuário do requerente. | ||
| Decisão Texto Integral: |