Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034522
Nº Convencional: JTRL00021761
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: TERCEIRO
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: RL199810290034522
Data do Acordão: 10/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART5 N1. CPC95 ART732 A.
Jurisprudência Nacional: ACSTJ DE 1997/05/20 IN DRI-A DE 1997/07/04. ACUJ DE 1997/05/20.
Sumário: I - O acordão destinado a uniformizar a jurisprudência não tem a força vinculativa do assento, mas a sua autoridade, resultante da intervenção do plenário, não pode deixar de se impor aos Tribunais de 1ª e 2ª instância, uma vez que se destina a evitar decisões contraditórias dentro da hierarquia dos tribunais judicias.
II - Tendo em conta a definição de terceiros, para efeitos de Registo Predial, dada pelo acórdão uniformizador do STJ, de 20/05/1997, se a aquisição da fracção, embora anterior à penhora que sobre ela incidiu, tiver sido registada posteriormente ao registo dessa mesma penhora, é aquela ineficaz relativamente a esta, pelo que deve a execução prosseguir.
Decisão Texto Integral: