Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00021761 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | TERCEIRO REGISTO PREDIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199810290034522 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART5 N1. CPC95 ART732 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACSTJ DE 1997/05/20 IN DRI-A DE 1997/07/04. ACUJ DE 1997/05/20. | ||
| Sumário: | I - O acordão destinado a uniformizar a jurisprudência não tem a força vinculativa do assento, mas a sua autoridade, resultante da intervenção do plenário, não pode deixar de se impor aos Tribunais de 1ª e 2ª instância, uma vez que se destina a evitar decisões contraditórias dentro da hierarquia dos tribunais judicias. II - Tendo em conta a definição de terceiros, para efeitos de Registo Predial, dada pelo acórdão uniformizador do STJ, de 20/05/1997, se a aquisição da fracção, embora anterior à penhora que sobre ela incidiu, tiver sido registada posteriormente ao registo dessa mesma penhora, é aquela ineficaz relativamente a esta, pelo que deve a execução prosseguir. | ||
| Decisão Texto Integral: |