Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068315
Nº Convencional: JTRL00011871
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: NULIDADES
SENTENÇA
FACTOS
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: RL199403080068315
Data do Acordão: 03/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MOITA
Processo no Tribunal Recurso: 407/92-2
Data: 06/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC. PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART118 N1 ART374 N2 ART379 A ART410 N2 A ART426 ART431.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1993/02/24 IN CJ TXVIII PAG71.
Sumário: É nula a sentença que não enumere os factos alegados, com virtualidade para influir na decisão da causa, seja como provados, seja como não provados, constituindo isso insuficiência da matéria de facto provada, por não permitir uma qualificação jurídica perfeita.