Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00011871 | ||
| Relator: | VASQUES DINIS | ||
| Descritores: | NULIDADES SENTENÇA FACTOS INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | RL199403080068315 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MOITA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 407/92-2 | ||
| Data: | 06/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC. PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART118 N1 ART374 N2 ART379 A ART410 N2 A ART426 ART431. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1993/02/24 IN CJ TXVIII PAG71. | ||
| Sumário: | É nula a sentença que não enumere os factos alegados, com virtualidade para influir na decisão da causa, seja como provados, seja como não provados, constituindo isso insuficiência da matéria de facto provada, por não permitir uma qualificação jurídica perfeita. | ||