Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077972
Nº Convencional: JTRL00012506
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199310280077972
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 236/90-1
Data: 10/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART71.
Sumário: Quando uma pessoa de feitio independente e amiga da solidão, que preza pois a sua privacidade, reside em casa de uma irmã cuja família ela sente não poder sobrecarregar com a sua presença e pretende por isso habitar uma casa de que é proprietária, deve concluir-se que tem realmente necessidade dessa casa.