Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012506 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199310280077972 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 236/90-1 | ||
| Data: | 10/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART71. | ||
| Sumário: | Quando uma pessoa de feitio independente e amiga da solidão, que preza pois a sua privacidade, reside em casa de uma irmã cuja família ela sente não poder sobrecarregar com a sua presença e pretende por isso habitar uma casa de que é proprietária, deve concluir-se que tem realmente necessidade dessa casa. | ||