Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045051
Nº Convencional: JTRL00010809
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
LIQUIDAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199111120045051
Data do Acordão: 11/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: DL 30689 DE 1940/08/27 ART11 ART21.
CONST89 ART205 ART206.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/01/17 IN CJ ANOXVI T1 PAG121.
Sumário: I - A Portaria que retire a uma instituição bancária a autorização para exercer o comércio bancário e ordene a sua imediata liquidação é um acto administrativo e a comissão liquidatária nomeada tem legitimidade para a representar.
II - As normas do art. 21 n. 1 e 11, n. 1 do DL 30689 de 27/08/1940 estão em conformidade com a Constituição, não violando, designadamente os seus artigos 205 e 206.