Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010809 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | INSTITUIÇÃO BANCÁRIA LIQUIDAÇÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199111120045051 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 30689 DE 1940/08/27 ART11 ART21. CONST89 ART205 ART206. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/01/17 IN CJ ANOXVI T1 PAG121. | ||
| Sumário: | I - A Portaria que retire a uma instituição bancária a autorização para exercer o comércio bancário e ordene a sua imediata liquidação é um acto administrativo e a comissão liquidatária nomeada tem legitimidade para a representar. II - As normas do art. 21 n. 1 e 11, n. 1 do DL 30689 de 27/08/1940 estão em conformidade com a Constituição, não violando, designadamente os seus artigos 205 e 206. | ||