Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044891
Nº Convencional: JTRL00000472
Relator: RIBEIRO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: RP199201140044891
Data do Acordão: 01/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO..
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART406 ART442 N2 N3 ART756 C.
DL 236/80 DE 1980/07/18.
CPC67 ART822 N1.
Sumário: Havendo incumprimento do contrato-promessa, o promitente comprador a quem foi entregue o andar tem direito a indemnização correspondente ao valor do andar ao tempo do incumprimento, deduzido do que lhe falta pagar do preço, e goza, ainda, do direito de retenção, mesmo que o predio não esteja em regime de propriedade horizontal.