Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000472 | ||
| Relator: | RIBEIRO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199201140044891 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO.. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART406 ART442 N2 N3 ART756 C. DL 236/80 DE 1980/07/18. CPC67 ART822 N1. | ||
| Sumário: | Havendo incumprimento do contrato-promessa, o promitente comprador a quem foi entregue o andar tem direito a indemnização correspondente ao valor do andar ao tempo do incumprimento, deduzido do que lhe falta pagar do preço, e goza, ainda, do direito de retenção, mesmo que o predio não esteja em regime de propriedade horizontal. | ||