Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067476
Nº Convencional: JTRL00014653
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: DANOS NÃO PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
RESSARCIMENTO
Nº do Documento: RL199403240067476
Data do Acordão: 03/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N1.
Sumário: I - Embora não sejam de ressarcir todos e quaisquer incómodos pode acontecer que alguns tenham tal intensidade e tal grandeza que façam juz a essa tutela.
II - Porém, para que o Tribunal possa aquilatar, em cada caso, se os invocados incómodos têm gravidade juridicamente tutelável, necessário se torna alegar e provar em que consistiram eles, em concreto, ou seja, descrever os factos respectivos, já que "incómodos" é um termo conclusivo.