Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014653 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | DANOS NÃO PATRIMONIAIS DANOS MORAIS RESSARCIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199403240067476 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N1. | ||
| Sumário: | I - Embora não sejam de ressarcir todos e quaisquer incómodos pode acontecer que alguns tenham tal intensidade e tal grandeza que façam juz a essa tutela. II - Porém, para que o Tribunal possa aquilatar, em cada caso, se os invocados incómodos têm gravidade juridicamente tutelável, necessário se torna alegar e provar em que consistiram eles, em concreto, ou seja, descrever os factos respectivos, já que "incómodos" é um termo conclusivo. | ||