Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007105
Nº Convencional: JTRL00008666
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: PENA
DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RL199704010007105
Data do Acordão: 04/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART12.
CP95 ART40 N1 ART71.
Sumário: Na graduação da medidda da pena por ter o arguido cometido um crime de recusa a exame de álcool no sangue, não pode ser levada em conta a participação daquele num acidente de viação, do qual resultou a obrigatoriedade de lhe ser efectuado o referido exame.