Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074966
Nº Convencional: JTRL00020933
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
NOVA PETIÇÃO
Nº do Documento: RL199411170074966
Data do Acordão: 11/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A DOS REIS IN COMENTÁRIO AO CPC39 V3 PAG66. M DE ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROC CIV PAG125 PAG126.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART268 ART474 N1 ART476.
L 35/86 DE 1986/09/04 ART9 ART10 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/11/24 IN RLJ ANO121 PAG146.
Sumário: - Se na nova petição inicial, apresentada pelo autor nos termos do artigo 476 do CPC, não for corrigido o vício apontado à primeira petição, aquela não pode ser admitida.