Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049922
Nº Convencional: JTRL00012648
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
INCUMPRIMENTO
DESCONTO
Nº do Documento: RL199107040049922
Data do Acordão: 07/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART189 N1 A N2.
CCIV66 ART2004.
CPC67 ART823 N1 E N4.
CCJ62 ART152.
Sumário: Em caso de incumprimento da obrigação alimentar a favor dos menores só pode lançar-se mão da execução propriamente dita, quando não seja possível obter o pagamento por qualquer das formas indicadas nas alíneas do número 1 do artigo 189 da OTM.