Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004932
Nº Convencional: JTRL00004701
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
CABEÇA DE CASAL
CADUCIDADE
PODERES DE ADMINISTRAÇÃO
Nº do Documento: RL199603140004932
Data do Acordão: 03/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1024 ART1051 N2 ART2079.
Sumário: I - A propositura de acções de despejo visando bens da herança constitui acto de mera administração enquadrável nos poderes concedidos ao cabeça de casal pelo art. 2079 do Código Civil.
II - O prazo de 180 dias previsto no art. 1051, n. 2, do Código Civil, conta-se a partir do conhecimento, pelo locatário, quer da morte do locador, quer da sua qualidade de usufrutuário.