Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004701 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO CABEÇA DE CASAL CADUCIDADE PODERES DE ADMINISTRAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199603140004932 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1024 ART1051 N2 ART2079. | ||
| Sumário: | I - A propositura de acções de despejo visando bens da herança constitui acto de mera administração enquadrável nos poderes concedidos ao cabeça de casal pelo art. 2079 do Código Civil. II - O prazo de 180 dias previsto no art. 1051, n. 2, do Código Civil, conta-se a partir do conhecimento, pelo locatário, quer da morte do locador, quer da sua qualidade de usufrutuário. | ||