Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0259293
Nº Convencional: JTRL00022215
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: CORRESPONDÊNCIA
TRANSPORTE
CTT
TRANSPORTE ABUSIVO
EMPRESA PRIVADA
CONTRA-ORDENAÇÃO
ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: RL199006060259293
Data do Acordão: 06/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 49368 DE 1969/11/10.
DL 176/88 DE 1988/05/18 ART1 ART84 ART85 ART86.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART7 N1 N2 ART8 N1 ART17.
CP82 ART15.
ESTATUTO DOS CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES DE PORTUGAL ANEXO AO
DL 49368 DE 1969/11/10 ART4 N1 A N2 A B C.
REGULAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO DE CORREIOS ANEXO AO DL 176/88 DE 1988/05/18 ART2 ART3 N1 N2 A B ART13 N1 N2.
Sumário: I - Cabem no conceito de correspondência os elementos contabilísticos representativos dos movimentos efectuados pelos clientes de diversas instituições bancárias e "DISKETTES" para computadores.
II - O transporte de tais correspondências compete em exclusividade ao serviço público dos correios constituindo contra-ordenação postal o seu transporte por empresa particular (no caso: a Firma ETV -
- Empresa de Transporte de Valores, SA).