Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022099 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RL199003140257923 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N395 ANO1990 PAG657 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART228 N1 N2. CPP87 ART283 N2 ART311 N2. | ||
| Sumário: | I - A acusação é manifestamente infundada, não só quando inexiste facto punível, mas também quando é evidente a falta de prova indiciária. II - Num crime de falsificação (assento de nascimento) não existem indícios suficientes quando a suspeita não foi constituida como arguida, não podendo, por isso, as declarações prestadas ser utilizadas contra ela, e quando a funcionária do Registo Civil que lavrou o assento nem sequer chegou a ser ouvida. | ||