Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0257923
Nº Convencional: JTRL00022099
Relator: DINIS ALVES
Descritores: FALSIFICAÇÃO
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199003140257923
Data do Acordão: 03/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N395 ANO1990 PAG657
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CP82 ART228 N1 N2.
CPP87 ART283 N2 ART311 N2.
Sumário: I - A acusação é manifestamente infundada, não só quando inexiste facto punível, mas também quando é evidente a falta de prova indiciária.
II - Num crime de falsificação (assento de nascimento) não existem indícios suficientes quando a suspeita não foi constituida como arguida, não podendo, por isso, as declarações prestadas ser utilizadas contra ela, e quando a funcionária do Registo Civil que lavrou o assento nem sequer chegou a ser ouvida.