Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000285 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | PRAZO RECLAMAÇÃO NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP199110300269453 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 127/76 DE 1976/02/12 ART1. CPC61 ART668 N1 B E N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Tendo a decisão - de rejeição do recurso por extemporaneidade - tido por fundamento a data indicada na cota lavrada no processo, e demonstrando-se posteriormente, como possível, outra, (por existência de dois carimbos apostos no envelope com datas diferentes), não é caso para rectificação do acordão por não dever considerar-se que houve erro material susceptível de correcção. II - O poder jurisdicional esgotou-se pelo que, a haver nulidade, só poderia ser corrigida pela via do recurso. | ||