Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0269453
Nº Convencional: JTRL00000285
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: PRAZO
RECLAMAÇÃO
NULIDADES
Nº do Documento: RP199110300269453
Data do Acordão: 10/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 127/76 DE 1976/02/12 ART1.
CPC61 ART668 N1 B E N2 N3.
Sumário: I - Tendo a decisão - de rejeição do recurso por extemporaneidade - tido por fundamento a data indicada na cota lavrada no processo, e demonstrando-se posteriormente, como possível, outra, (por existência de dois carimbos apostos no envelope com datas diferentes), não é caso para rectificação do acordão por não dever considerar-se que houve erro material susceptível de correcção.
II - O poder jurisdicional esgotou-se pelo que, a haver nulidade, só poderia ser corrigida pela via do recurso.