Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052106
Nº Convencional: JTRL00009083
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: TRIBUNAL DE FAMÍLIA
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199302180052106
Data do Acordão: 02/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 180-A/90
Data: 12/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART154 N1.
Sumário: I - Um dos pressupostos em que assenta a previsão que o artigo 154 da O.T.M. regula é correr em Tribunal de Família a acção conexionável com outra providência.
II - Se a intenção do legislador fosse abranger na expressão "Tribunal de Família" os tribunais de competência genérica teria usado outra terminologia, pondo a tónica na natureza e escopo das acções conexionáveis e não no tipo de tribunal em que pendem as acções.
III - A redacção do n. 1 do artigo 154 da O.T.M. resulta do factor "competência especializada" desse Tribunal.