Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031381
Nº Convencional: JTRL00010349
Relator: ANTUNES MARTINS
Descritores: DEPÓSITO DE RENDA
ARRENDAMENTO
DISCUSSÃO
Nº do Documento: RL199001300031381
Data do Acordão: 01/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART991 ART992 ART993 ART994 ART995 ART1027.
CCIV66 ART841 N1 B ART1022 ART1023.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1974/11/06 IN BMJ N241 PAG346.
Sumário: Na acção de depósito de rendas (artigos 991 e seguintes do Código de Processo Civil) é possível discutir a existência do contrato de arrendamento.