Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001433
Nº Convencional: JTRL00033363
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMPETENTE
RECURSO DE REVISÃO
Nº do Documento: RL200106060001433
Data do Acordão: 06/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR ORDEN SOC. RECURSOS.
Legislação Nacional: DL433/82 DE 1982/10/27 ART61 N1 ART81 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1997/02/05 IN CJ ANOXXII T1 PAG65.
Sumário: Em matéria contra-ordenacional, o recurso extraordinário de revisão de decisão definitiva, ou transitada em julgado, tem de recair sobre a decisão administrativa que aplicou a coima e não sobre a decisão judicial que rejeitou, por intempestivo, o recurso de impugnação judicial. Assim, a revisão de tal decisão administrativa cabe ao tribunal que seria competente para a impugnação judicial e não ao Tribunal da Relação.
Decisão Texto Integral: