Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00033363 | ||
| Relator: | ADELINO SALVADO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL COMPETENTE RECURSO DE REVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200106060001433 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL433/82 DE 1982/10/27 ART61 N1 ART81 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1997/02/05 IN CJ ANOXXII T1 PAG65. | ||
| Sumário: | Em matéria contra-ordenacional, o recurso extraordinário de revisão de decisão definitiva, ou transitada em julgado, tem de recair sobre a decisão administrativa que aplicou a coima e não sobre a decisão judicial que rejeitou, por intempestivo, o recurso de impugnação judicial. Assim, a revisão de tal decisão administrativa cabe ao tribunal que seria competente para a impugnação judicial e não ao Tribunal da Relação. | ||
| Decisão Texto Integral: |