Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048616
Nº Convencional: JTRL00009060
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: CONDOMÍNIO
Nº do Documento: RL199303250048616
Data do Acordão: 03/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 10995/89
Data: 01/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1422 N2 A ART1425.
Sumário: Tendo a obra sido executada pelo condómino sem qualquer oposição dos condóminos existentes à data dessa realização; tendo decorrido oito anos sem que fosse levantada qualquer oposição à mesma, sómente ocorrência de facto superveniente prejudicial aos Autores justificaria o direito a recorrer a juízo para exigir a demolição dessa obra, porquanto verificou-se autorização tácita dos condóminos à sua implantação e permanência.