Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006476
Nº Convencional: JTRL00001375
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Nº do Documento: RL199602150006476
Data do Acordão: 02/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 N1 ART406 N1 ART566 N2 ART762 N1 ART798 ART804 N2.
LULL ART5 N2 ART33 ART37 ART48 N2.
Sumário: I - O montante da indemnização afere-se pela diferença entre a situação real em que o lesado se encontra e a situação (hipotética) em que se encontraria se não tivesse ocorrido o facto gerador do dano.
II - O objectivo da solução consagrada, para a interpretação do negócio jurídico, no artigo 236, n. 1, do Código Civil, é o de proteger o declaratário, conferindo à declaração o sentido que seria razoável presumir em face do comportamento do declarante, e não o sentido que este lhe quis efectivamente atribuir.