Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001375 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | RL199602150006476 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 N1 ART406 N1 ART566 N2 ART762 N1 ART798 ART804 N2. LULL ART5 N2 ART33 ART37 ART48 N2. | ||
| Sumário: | I - O montante da indemnização afere-se pela diferença entre a situação real em que o lesado se encontra e a situação (hipotética) em que se encontraria se não tivesse ocorrido o facto gerador do dano. II - O objectivo da solução consagrada, para a interpretação do negócio jurídico, no artigo 236, n. 1, do Código Civil, é o de proteger o declaratário, conferindo à declaração o sentido que seria razoável presumir em face do comportamento do declarante, e não o sentido que este lhe quis efectivamente atribuir. | ||