Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029325
Nº Convencional: JTRL00000042
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: RECURSO PENAL
ANULAÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
Nº do Documento: RP199206300029325
Data do Acordão: 06/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVII 1992 TIII PAG254
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 5231/91
Data: 05/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO1987 PAG329.
CASTRO MENDES IN RECURSOS ANO1980 PAG54.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART406 N1 N2 ART407 N2 N3.
Sumário: I - A inutilidade do recurso respeita ao próprio recurso e não à lide em si.
II - Só se verifica a inutilidade absoluta do recurso quando, seja qual for a solução que o Tribunal Superior lhe der, ele é já absolutamente inútil no seu reflexo sobre o processo.
III - Se o recurso sobe a final e é provido apenas se inutilizam actos e termos do processo, designadamente a decisão final, hipótese corrente e normal relativamente aos recursos das decisões interlocutórias com efeito meramente devolutivo, não suspensivos da marcha do processo.
Decisão Texto Integral: