Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028843 | ||
| Relator: | GOES PINHEIRO | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA IDENTIDADE DO ARGUIDO FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL200101180075779 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283 N3 A ART311 N2 A N3 A. | ||
| Sumário: | I - A falta de identificação do arguido é motivo para rejeição da acusação, por ser reputada, legalmente, infundada. II - O nome é o mais importante elemento identificativo. III - À falta de outros elementos identificativos serve ao fim da Lei a mera alusão ao nome do acusado. IV - A identificação do arguido pode ser feita na acusação por remissão para outros elementos que figurem nos autos. | ||
| Decisão Texto Integral: |