Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075779
Nº Convencional: JTRL00028843
Relator: GOES PINHEIRO
Descritores: ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
IDENTIDADE DO ARGUIDO
FALTA
Nº do Documento: RL200101180075779
Data do Acordão: 01/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N3 A ART311 N2 A N3 A.
Sumário: I - A falta de identificação do arguido é motivo para rejeição da acusação, por ser reputada, legalmente, infundada.
II - O nome é o mais importante elemento identificativo.
III - À falta de outros elementos identificativos serve ao fim da Lei a mera alusão ao nome do acusado.
IV - A identificação do arguido pode ser feita na acusação por remissão para outros elementos que figurem nos autos.
Decisão Texto Integral: