Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052422
Nº Convencional: JTRL00003662
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: HERDEIRO
DEFESA DA POSSE
Nº do Documento: RL199111280052422
Data do Acordão: 11/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1286 N2 ART 1340 ART1404 ART1406 ART2975 ART2076 N3
ART2079 ART2088
Sumário: I - Estamos perante uma acção de restituição de posse e não perante uma acção de petição de herança, se a pretensão do autor visa a restituição à sua posse de casa ocupada pelo réu e não a integração dela na massa hereditária, com sujeição ao regime geral de administração da herança.
II - É possível a defesa da posse da coisa comum pelo comunheiro (herdeiro) que a usa na medida da sua quota; defesa essa a fazer através das acções possessórias de prevenção e restituição no domínio das relações entre os comunheiros que, nessa qualidade, são também compossuidores da coisa.