Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011156
Nº Convencional: JTRL00020304
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: CONDENAÇÃO DE PRECEITO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199012200011156
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART406-3 ART417-3 ART456 ART783-3.
Sumário: - A vontade das partes que for ineficaz para produzir o efeito jurídico que pela acção se pretende obter está excluida do processo cominatório pleno.
Também o está a condenação por litigância de má fé, pois que tal como se encontra configurada a condenação em litigância de má fé nos arts. 456 e sgts. do CPC, sempre implicará um juízo substancial - de fundo - por parte do julgador.