Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020304 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | CONDENAÇÃO DE PRECEITO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199012200011156 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART406-3 ART417-3 ART456 ART783-3. | ||
| Sumário: | - A vontade das partes que for ineficaz para produzir o efeito jurídico que pela acção se pretende obter está excluida do processo cominatório pleno. Também o está a condenação por litigância de má fé, pois que tal como se encontra configurada a condenação em litigância de má fé nos arts. 456 e sgts. do CPC, sempre implicará um juízo substancial - de fundo - por parte do julgador. | ||