Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018477 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199411150085631 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 7J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7182/903 | ||
| Data: | 10/19/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART57. | ||
| Sumário: | I - O art. 57 do RAU, como norma excepcional, é insusceptível de aplicação analógica. II - Não é, assim, admissível recurso da decisão proferida em acção visando o reconhecimento do direito a reocupar um andar, cujo contrato de arrendamento fora denunciado, se o seu valor for inferior ao da alçada do Tribunal de Comarca. | ||