Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085631
Nº Convencional: JTRL00018477
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL199411150085631
Data do Acordão: 11/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 7182/903
Data: 10/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: RAU90 ART57.
Sumário: I - O art. 57 do RAU, como norma excepcional, é insusceptível de aplicação analógica.
II - Não é, assim, admissível recurso da decisão proferida em acção visando o reconhecimento do direito a reocupar um andar, cujo contrato de arrendamento fora denunciado, se o seu valor for inferior ao da alçada do Tribunal de Comarca.