Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050321
Nº Convencional: JTRL00010084
Relator: COUTINHO DE FIGUEIREDO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
EXECUÇÃO FISCAL
DIREITO AO TRESPASSE
ARREMATAÇÃO
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
ALVARÁ
Nº do Documento: RL199202250050321
Data do Acordão: 02/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 H.
Sumário: I - O fundamento de resolução do contrato de arrendamento da alínea h) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil visa penalizar o inquilino comercial que injustificadamente mantém o estabelecimento encerrado e persiste em manter o arrendamento.
II - O prazo de um ano referido naquela alínea h) não começa a correr para o inquilino, que arrematou o direito ao trespasse e arrendamento em execução fiscal, antes da entrega das chaves do estabelecimento, que foi requerida logo após a arrematação.
III - Dependendo a abertura do estabelecimento da concessão do alvará de licenciamento sanitário, verifica-se a impossibilidade de abertura antes da concessão deste.