Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010084 | ||
| Relator: | COUTINHO DE FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA EXECUÇÃO FISCAL DIREITO AO TRESPASSE ARREMATAÇÃO ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO ALVARÁ | ||
| Nº do Documento: | RL199202250050321 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 H. | ||
| Sumário: | I - O fundamento de resolução do contrato de arrendamento da alínea h) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil visa penalizar o inquilino comercial que injustificadamente mantém o estabelecimento encerrado e persiste em manter o arrendamento. II - O prazo de um ano referido naquela alínea h) não começa a correr para o inquilino, que arrematou o direito ao trespasse e arrendamento em execução fiscal, antes da entrega das chaves do estabelecimento, que foi requerida logo após a arrematação. III - Dependendo a abertura do estabelecimento da concessão do alvará de licenciamento sanitário, verifica-se a impossibilidade de abertura antes da concessão deste. | ||