Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041115 | ||
| Relator: | ARLINDO ROCHA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200203210013626 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART279 N2. | ||
| Sumário: | I - A razão de ser para a suspensão por pendência de causa prejudicial é a de que a decisão proferenda nesta, tenha de ser considerada na acção dependente. II - Assim, procedendo a acção prejudicial, a economia e coerência dos julgamentos que constituem razão de ser da suspensão por pendência daquela, poderão ser afectados sem a suspensão requerida. | ||
| Decisão Texto Integral: |