Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013626
Nº Convencional: JTRL00041115
Relator: ARLINDO ROCHA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: RL200203210013626
Data do Acordão: 03/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART279 N2.
Sumário: I - A razão de ser para a suspensão por pendência de causa prejudicial é a de que a decisão proferenda nesta, tenha de ser considerada na acção dependente.
II - Assim, procedendo a acção prejudicial, a economia e coerência dos julgamentos que constituem razão de ser da suspensão por pendência daquela, poderão ser afectados sem a suspensão requerida.
Decisão Texto Integral: