Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00026184 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA EXAME AUDIÊNCIA DO ARGUIDO DIREITO DE DEFESA REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199909290048253 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART119-C ART194 N2 E ART213 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1998/03/17 IN CJ ANO XXIII TOMOII PAG145. | ||
| Sumário: | I. No âmbito do reexame dos pressupostos da prisão preventiva a que o juiz procede oficiosamente impõe-se que o juiz ouça previamente o Ministério Público, ou que, não o fazendo, fundamente a desnecessidade dessa audição. II. A falta de audição prévia do arguido, não devidamente fundamentada, acarreta a nulidade insanável prevista no artigo 119º al. c), do Código de Processo Penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |