Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048253
Nº Convencional: JTRL00026184
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
EXAME
AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
DIREITO DE DEFESA
REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199909290048253
Data do Acordão: 09/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART119-C ART194 N2 E ART213 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1998/03/17 IN CJ ANO XXIII TOMOII PAG145.
Sumário: I. No âmbito do reexame dos pressupostos da prisão preventiva a que o juiz procede oficiosamente impõe-se que o juiz ouça previamente o Ministério Público, ou que, não o fazendo, fundamente a desnecessidade dessa audição.
II. A falta de audição prévia do arguido, não devidamente fundamentada, acarreta a nulidade insanável prevista no artigo 119º al. c), do Código de Processo Penal.
Decisão Texto Integral: