Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00045790 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | HERANÇA INDIVISA DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL200211210029538 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART62 ART112 ART121. CCIV66 ART219 ART220 ART1037 ART1113 ART1119 ART2050. | ||
| Sumário: | I - A aquisição por um dos herdeiros de imóvel arrendado, quando ainda permanece indivisa a herança na qual se integra o direito ao arrendamento, não faz extinguir este direito. II - É nulo o acordo verbal, havido entre os herdeiros, com o objectivo de considerar extinto o contrato de arrendamento simultaneamente com a aquisição do imóvel. | ||
| Decisão Texto Integral: |