Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029538
Nº Convencional: JTRL00045790
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: HERANÇA INDIVISA
DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL200211210029538
Data do Acordão: 11/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR SUC.
Legislação Nacional: RAU90 ART62 ART112 ART121. CCIV66 ART219 ART220 ART1037 ART1113 ART1119 ART2050.
Sumário: I - A aquisição por um dos herdeiros de imóvel arrendado, quando ainda permanece indivisa a herança na qual se integra o direito ao arrendamento, não faz extinguir este direito.
II - É nulo o acordo verbal, havido entre os herdeiros, com o objectivo de considerar extinto o contrato de arrendamento simultaneamente com a aquisição do imóvel.
Decisão Texto Integral: