Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032379 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | VENDA COISA DEFEITUOSA COISA IMÓVEL DEFEITOS COISA CADUCIDADE DA ACÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL200002080079647 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART916 ART917 ART309. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/12/04 IN BMJ Nº462 PAG94 E DR 1-A N25 DE 1997/01/30. AC STJ DE 1998/04/23 IN BMJ Nº476 PAG389. | ||
| Sumário: | O prazo de caducidade da acção a exigir a reparação de defeitos de coisa imóvel vendida é de seis meses a contar da denúncia dos defeitos por aplicação extensiva do artº 917º do C. Civil. Tal prazo não foi alterado pelo Dl 267/94, de 25-10, que se limitou a alongar os prazos de denúncia dos defeitos, não interferindo com o prazo de exercício do direito de acção. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |