Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079647
Nº Convencional: JTRL00032379
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: VENDA
COISA DEFEITUOSA
COISA IMÓVEL
DEFEITOS
COISA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RL200002080079647
Data do Acordão: 02/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART916 ART917 ART309.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/12/04 IN BMJ Nº462 PAG94 E DR 1-A N25 DE 1997/01/30. AC STJ DE 1998/04/23 IN BMJ Nº476 PAG389.
Sumário: O prazo de caducidade da acção a exigir a reparação de defeitos de coisa imóvel vendida é de seis meses a contar da denúncia dos defeitos por aplicação extensiva do artº 917º do C. Civil.
Tal prazo não foi alterado pelo Dl 267/94, de 25-10, que se limitou a alongar os prazos de denúncia dos defeitos, não interferindo com o prazo de exercício do direito de acção.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: