Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060426
Nº Convencional: JTRL00009877
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: LETRA DE FAVOR
RELAÇÕES IMEDIATAS
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199310070060426
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LISBOA 6J
Processo no Tribunal Recurso: 7103/A-3
Data: 01/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART490 ART660 N2 ART668 N1 B ART715.
LULL ART17.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/04/05 IN BMJ N286 PAG289.
Sumário: I - É nula a sentença que não especifica os factos que considera assentes e que justificariam a decisão;
II - Apesar disso, a Relação deve conhecer, desde logo do objecto da apelação, quando os factos sejam suficientes para tal;
III - Na letra de favor, o favorecente torna-se obrigado apenas pela convenção extra-cartular de favor;
IV - Nas relações cambiárias imediatas são oponíveis excepções fundadas na obrigação causal;
V - A excepção de favor, mesmo no domínio das relações imediatas, apenas pode ser oposta a quem participou na convenção de favor.