Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013991
Nº Convencional: JTRL00010396
Relator: BRANQUINHO LOBO
Descritores: RECURSO
CONCLUSÕES
Nº do Documento: RL199703180013991
Data do Acordão: 03/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART300 N5.
Sumário: O recorrente não pode invocar nas conclusões das suas alegações factos ou fundamentos a que nestas não se referiu, pois só se pode tirar conclusões que fluam das alegações.