Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025230
Nº Convencional: JTRL00024288
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: PROCESSO PENAL
INQUÉRITO PRELIMINAR
PODERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DELEGAÇÃO DE PODERES
PODER DE DIRECÇÃO
Nº do Documento: RL198906210025230
Data do Acordão: 06/21/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TIII PAG171
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART270 N1.
Sumário: É legal e de acatar o despacho do Sr. Procurador Geral da República que, em atenção à deficiência das estruturas actuais, permite a delegação genérica e implícita nos órgãos da Polícia, dos actos não jurisdicionais que funcionalmente competem ao M. P., no exercício dos seus poderes de direcção do inquérito criminal.