Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024288 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL INQUÉRITO PRELIMINAR PODERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DELEGAÇÃO DE PODERES PODER DE DIRECÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198906210025230 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TIII PAG171 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART270 N1. | ||
| Sumário: | É legal e de acatar o despacho do Sr. Procurador Geral da República que, em atenção à deficiência das estruturas actuais, permite a delegação genérica e implícita nos órgãos da Polícia, dos actos não jurisdicionais que funcionalmente competem ao M. P., no exercício dos seus poderes de direcção do inquérito criminal. | ||