Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0267063
Nº Convencional: JTRL00017897
Relator: DINIS ALVES
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
RECURSO
OFENDIDO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
INTERESSE PROTEGIDO
Nº do Documento: RL199104100267063
Data do Acordão: 04/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART149 N1 N2.
CPP87 ART69 N2 C ART401 N1 N2.
Sumário: I - O assistente pode recorrer quando a decisão proferida afecte os seus interesses, quer de natureza processual quer de natureza substantiva, e tenha interesse em agir.
II - O interesse identifica-se com a utilidade prática da impugnação para o recorrente que se traduzirá em evitar um prejuízo dos seus interesses juridicamente tutelados.
III - A utilidade prática há-de ser apreciada em termos objectivos.
IV - O assistente não tem interesse nem legitimidade se o arguido foi condenado em pena suspensa e aquele pretende a condenação em pena efectiva.