Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027115 | ||
| Relator: | FERREIRA MARQUES | ||
| Descritores: | MÁ FÉ ALTERAÇÃO FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RL200006210079364 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 N1 N2 ART660 N2. CCJ62 ART102 A. | ||
| Sumário: | I - Ao proceder, como procedeu, o recorrente alterou conscientemente a verdade, invocando como fundamento da sua pretensão, factos que bem sabia não terem ocorrido e omitindo outros que se tinham verificado no intuito de obter uma decisão que lhe fosse favorável. II - Ao actuar com tal intuito, o recorrente litigou, manifestamente, de má-fé - questão de que esta Relação pode conhecer oficiosamente e não deve deixar passar em claro, atento o interesse de natureza e ordem pública que lhe está subjacente (art. 660º, nº 2 do CPC) - motivo porque deve ser condenado em multa, em 15 Uc (art. 456º, nºs. 1 e 2 alínea a) do CPC e 102º, alínea a) do CCJ). | ||
| Decisão Texto Integral: |