Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079364
Nº Convencional: JTRL00027115
Relator: FERREIRA MARQUES
Descritores: MÁ FÉ
ALTERAÇÃO
FACTOS
Nº do Documento: RL200006210079364
Data do Acordão: 06/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART456 N1 N2 ART660 N2. CCJ62 ART102 A.
Sumário: I - Ao proceder, como procedeu, o recorrente alterou conscientemente a verdade, invocando como fundamento da sua pretensão, factos que bem sabia não terem ocorrido e omitindo outros que se tinham verificado no intuito de obter uma decisão que lhe fosse favorável.
II - Ao actuar com tal intuito, o recorrente litigou, manifestamente, de má-fé - questão de que esta Relação pode conhecer oficiosamente e não deve deixar passar em claro, atento o interesse de natureza e ordem pública que lhe está subjacente (art. 660º, nº 2 do CPC) - motivo porque deve ser condenado em multa, em 15 Uc (art. 456º, nºs. 1 e 2 alínea a) do CPC e 102º, alínea a) do CCJ).
Decisão Texto Integral: