Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00031199 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO PERITO LAUDO | ||
| Nº do Documento: | RL200010310053631 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART27 N2 ART28 N1. | ||
| Sumário: | Os laudos dos peritos, sobretudo se unânimes, devem merecer o acolhimento do tribunal, em questões de ordem técnica, isto sem embargo de ao julgador competir decidir segundo a sua convicção, formulada sobre a livre apreciação das provas. | ||
| Decisão Texto Integral: |