Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058189
Nº Convencional: JTRL00043703
Relator: CID GERALDO
Descritores: AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
ACUSAÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL200207190058189
Data do Acordão: 07/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART213 N3 ART286 ART287 N1 A ART313 N3.
Sumário: É manifestamente desnecessária a audição prévia do arguido a quando do despacho que recebe a acusação e mantém a prisão preventiva do mesmo, já apreciada judicialmente quinze dias antes.
Decisão Texto Integral: