Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00043703 | ||
| Relator: | CID GERALDO | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DO ARGUIDO ACUSAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL200207190058189 | ||
| Data do Acordão: | 07/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART213 N3 ART286 ART287 N1 A ART313 N3. | ||
| Sumário: | É manifestamente desnecessária a audição prévia do arguido a quando do despacho que recebe a acusação e mantém a prisão preventiva do mesmo, já apreciada judicialmente quinze dias antes. | ||
| Decisão Texto Integral: |