Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012352
Nº Convencional: JTRL00007208
Relator: AMERICO MARCELINO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
ACTUALIZAÇÃO
JUROS
Nº do Documento: RL199610030012352
Data do Acordão: 10/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART495 ART564 N2 ART566 N3.
CPC67 ART663.
Sumário: I - Ao fixar o montante da indemnização correspondente aos danos não patrimoniais, o juiz tem necessidade de recorrer à equidade, ao prudente arbítrio e ao bom senso, pelo que o respectivo valor é já actualizado, retratando a situação existente no momento do encerramento da discussão.
II - Por isso, tal montante não vence juros a contar da citação.