Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074482
Nº Convencional: JTRL00025866
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS
LICITAÇÃO
Nº do Documento: RL199810010074482
Data do Acordão: 10/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67/95 ART1352 ART1363.
Sumário: I - A licitação traduz-se no acto em que os co-herdeiros aumentam, a seu livre arbítrio, o valor dos bens descritos e avaliados no inventário.
II - Muito embora conste da acta de conferência de interessados que algumas verbas "foram licitadas" pelos interessados presentes, e que "o foram pelos valores constantes da descrição".
III - Não se tratou de uma verdadeira licitação, mas antes de um acordo a que chegaram esses interessados presentes, ficando para cada um deles, que eram três, os únicos três imóveis descritos, pelo valor indicado na descrição.
IV - Tal irregularidade pode constituir nulidade, por poder influir no exame ou decisão da causa (art. 201º nº2 do C. Proc. Civil).
Decisão Texto Integral: