Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00025866 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS LICITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199810010074482 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67/95 ART1352 ART1363. | ||
| Sumário: | I - A licitação traduz-se no acto em que os co-herdeiros aumentam, a seu livre arbítrio, o valor dos bens descritos e avaliados no inventário. II - Muito embora conste da acta de conferência de interessados que algumas verbas "foram licitadas" pelos interessados presentes, e que "o foram pelos valores constantes da descrição". III - Não se tratou de uma verdadeira licitação, mas antes de um acordo a que chegaram esses interessados presentes, ficando para cada um deles, que eram três, os únicos três imóveis descritos, pelo valor indicado na descrição. IV - Tal irregularidade pode constituir nulidade, por poder influir no exame ou decisão da causa (art. 201º nº2 do C. Proc. Civil). | ||
| Decisão Texto Integral: |