Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006517 | ||
| Relator: | FRANCO DE SA | ||
| Descritores: | PENA ACESSÓRIA REQUISITOS CONDUÇÃO SEM CARTA COIMA CONDENAÇÃO LIMITES DA CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199607020003515 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART151 N3. | ||
| Sumário: | A aplicação da medida de interdição de concessão de carta ou licença de condução, pressupõe a existência de condução sem habilitação e correspondente condenação. | ||