Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003515
Nº Convencional: JTRL00006517
Relator: FRANCO DE SA
Descritores: PENA ACESSÓRIA
REQUISITOS
CONDUÇÃO SEM CARTA
COIMA
CONDENAÇÃO
LIMITES DA CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RL199607020003515
Data do Acordão: 07/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CE94 ART151 N3.
Sumário: A aplicação da medida de interdição de concessão de carta ou licença de condução, pressupõe a existência de condução sem habilitação e correspondente condenação.