Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00027275 | ||
| Relator: | ARLINDO ROCHA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200005180043796 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LOFTJ ART22 ART62 ART64 ART78 B C ART81 N1 B ART140. RLOFTJ ART44 ART60 N1 A ART72 N3. | ||
| Sumário: | É competente em razão da matéria para os processos respeitantes a questões de família, que pendiam nos Tribunais de Círculo quando eles foram extintos, o Tribunal de Família e Menores com jurisdição sobre a área territorial do respectivo círculo. | ||
| Decisão Texto Integral: |