Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005321 | ||
| Relator: | GUILHERME PIRES | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA | ||
| Nº do Documento: | RL199606040083091 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART412 ART415 N2. | ||
| Sumário: | O decretamento do embargo de obra nova depende da verificação dos seguintes requisitos: a) que o requerente seja titular de um direito de propriedade, singular ou comum, de qualquer outro direito real de gozo, ou de posse; b) que o requerente se julgue ofendido no seu direito em consequência de obra, trabalho ou serviço novo; c) que a obra, trabalho ou serviço novo cause ou ameace causar prejuízo ao requerente. | ||