Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083091
Nº Convencional: JTRL00005321
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
Nº do Documento: RL199606040083091
Data do Acordão: 06/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412 ART415 N2.
Sumário: O decretamento do embargo de obra nova depende da verificação dos seguintes requisitos: a) que o requerente seja titular de um direito de propriedade, singular ou comum, de qualquer outro direito real de gozo, ou de posse; b) que o requerente se julgue ofendido no seu direito em consequência de obra, trabalho ou serviço novo; c) que a obra, trabalho ou serviço novo cause ou ameace causar prejuízo ao requerente.