Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043945
Nº Convencional: JTRL00026981
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: AMNISTIA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
PENA DE PRISÃO
PENA DE MULTA
Nº do Documento: RL200011070043945
Data do Acordão: 11/07/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L29 DE 1999/05/12 ART7 D.
L30 DE 1987/07/07 ART14 N2 ART15 ART40 N1.
L15 DE 1994/05/11 ART1 Y.
CPC95 ART348.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/06/11 IN TJ N31 PAG30.
Sumário: Tendo a lei considerado amnistiadas as infracções "cuja pena aplicável não seja superior a um ano de prisão ou multa", deve entender-se que cabe nessa previsão uma infracção punível com prisão até um ano e multa.
Decisão Texto Integral: