Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00048471 | ||
| Relator: | GUILHERME PIRES | ||
| Descritores: | TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL ÓNUS DA PROVA CATEGORIA PROFISSIONAL MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL2003031900105254 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ART13 N1 ART59 N1 A. CC66 ART342 N1. CPC95 ART646 N4. | ||
| Sumário: | I - Tendo o trabalhador pedido a condenação da empresa no pagamento das diferenças salariais entre aquilo que efectivamente auferiu durante determinado período e aquilo que os seus colegas de trabalho receberam no decurso do mesmo período, cabia-lhe fazer a prova dos factos constitutivos de tal direito, designadamente que os colegas de trabalho que utilizou como paradigmas auferiram mais, a título de remuneração, do que ele, e que exerciam idênticas funções, ou seja, efectuavam trabalho igual em quantidade (com a mesma duração e intensidade), em qualidade (de acordo com as mesmas exigências em conhecimentos, prática e capacidade) e em natureza (com a mesma dificuldade, penosidade e perigosidade). II - A prática de diversos salários dentro da mesma empresa, relativamente a trabalhadores que exerçam iguais funções, sem que se baseie em qualquer justificação objectiva séria, pode constituir uma verdadeira ofensa à dignidade dos trabalhadores menos remunerados. III - Mas para tal, não basta alegar que dois trabalhadores têm a mesma categoria profissional e que auferem salários diferentes, até porque nada na Lei obriga a entidade patronal a remunerar os seus trabalhadores que tenham a mesma categoria com salários iguais para todos. É necessário alegar e provar factos concretos que permitam concluir que o trabalho por eles prestado é igual em natureza, qualidade e quantidade. IV - Afirmar, em resposta a determinado quesito, que a "trabalhadora colega da autora exerce funções idênticas às desempenhadas por esta, substituindo-se uma à outra no mesmo posto de trabalho" constitui uma resposta conclusiva, que deve ser considerada como não escrita. | ||
| Decisão Texto Integral: |