Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00105254
Nº Convencional: JTRL00048471
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL
ÓNUS DA PROVA
CATEGORIA PROFISSIONAL
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: RL2003031900105254
Data do Acordão: 03/19/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CONST97 ART13 N1 ART59 N1 A. CC66 ART342 N1. CPC95 ART646 N4.
Sumário: I - Tendo o trabalhador pedido a condenação da empresa no pagamento das diferenças salariais entre aquilo que efectivamente auferiu durante determinado período e aquilo que os seus colegas de trabalho receberam no decurso do mesmo período, cabia-lhe fazer a prova dos factos constitutivos de tal direito, designadamente que os colegas de trabalho que utilizou como paradigmas auferiram mais, a título de remuneração, do que ele, e que exerciam idênticas funções, ou seja, efectuavam trabalho igual em quantidade (com a mesma duração e intensidade), em qualidade (de acordo com as mesmas exigências em conhecimentos, prática e capacidade) e em natureza (com a mesma dificuldade, penosidade e perigosidade).
II - A prática de diversos salários dentro da mesma empresa, relativamente a trabalhadores que exerçam iguais funções, sem que se baseie em qualquer justificação objectiva séria, pode constituir uma verdadeira ofensa à dignidade dos trabalhadores menos remunerados.
III - Mas para tal, não basta alegar que dois trabalhadores têm a mesma categoria profissional e que auferem salários diferentes, até porque nada na Lei obriga a entidade patronal a remunerar os seus trabalhadores que tenham a mesma categoria com salários iguais para todos. É necessário alegar e provar factos concretos que permitam concluir que o trabalho por eles prestado é igual em natureza, qualidade e quantidade.
IV - Afirmar, em resposta a determinado quesito, que a "trabalhadora colega da autora exerce funções idênticas às desempenhadas por esta, substituindo-se uma à outra no mesmo posto de trabalho" constitui uma resposta conclusiva, que deve ser considerada como não escrita.
Decisão Texto Integral: