Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070111
Nº Convencional: JTRL00036098
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
ÓNUS DA PROVA
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: RL200106190070111
Data do Acordão: 06/19/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1995/03/30 IN BMJ N445 PAG639.
Sumário: É o embargante - executado, devedor presumido, que tem de afirmar, na petição de embargos, factos impugnativos de própria exequibilidade do título.
Decisão Texto Integral: