Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023089 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA | ||
| Nº do Documento: | RL199505110083036 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART23 N1 N2. CEXP91. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/06/16 IN BMJ N418 PAG845. AC RP DE 1992/07/02 IN BMJ N419 PAG816. | ||
| Sumário: | Tratando-se de uma dívida de valor, expressa em quantia monetária, a indemnização por expropriação por utilidade pública deve traduzir-se em termos de idêntico poder aquisitivo ao que teria lugar antes da desvalorização monetária. Daí que se imponha a sua actualização nos termos do artigo 23 do actual Código da Expropriações (DL 438/91 de 9/11). | ||