Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083036
Nº Convencional: JTRL00023089
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
Nº do Documento: RL199505110083036
Data do Acordão: 05/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART23 N1 N2.
CEXP91.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/06/16 IN BMJ N418 PAG845.
AC RP DE 1992/07/02 IN BMJ N419 PAG816.
Sumário: Tratando-se de uma dívida de valor, expressa em quantia monetária, a indemnização por expropriação por utilidade pública deve traduzir-se em termos de idêntico poder aquisitivo ao que teria lugar antes da desvalorização monetária.
Daí que se imponha a sua actualização nos termos do artigo 23 do actual Código da Expropriações (DL 438/91 de 9/11).