Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027891
Nº Convencional: JTRL00013990
Relator: ALEXANDRE PINTO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
USO PARA FIM DIVERSO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199102260027891
Data do Acordão: 02/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 B.
Sumário: Há uso diverso do arrendado para escritório se ali se fazem, de maneira não esporádica ou ocasional, exposições abertas ao público de pintura, actividade não acessória ao objecto social da inquilina.