Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006815 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR EXECUÇÃO JUROS DE MORA JUROS LEGAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199607040006266 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART102 PAR3. CCIV66 ART559. DL 311-A/85 DE 1985/07/30 ART1. | ||
| Sumário: | I - É admissível o indeferimento liminar parcial da petição na acção executiva, sendo um só o executado. II - A intenção do legislador no artigo 102 parágrafo 3 do Código Comercial e na Portaria 807-U1/83, foi a de permitir às empresas comerciais receber, relativamente aos seus créditos, juros moratórios superiores aos que resultariam da aplicação da taxa supletiva legal prevista no artigo 559 do Código Civil. E sempre as taxas dos juros calculados com base nos critérios resultantes da aplicação daqueles normativos foram superiores aos juros legais civis. | ||