Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006266
Nº Convencional: JTRL00006815
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR
EXECUÇÃO
JUROS DE MORA
JUROS LEGAIS
Nº do Documento: RL199607040006266
Data do Acordão: 07/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CCOM888 ART102 PAR3.
CCIV66 ART559.
DL 311-A/85 DE 1985/07/30 ART1.
Sumário: I - É admissível o indeferimento liminar parcial da petição na acção executiva, sendo um só o executado.
II - A intenção do legislador no artigo 102 parágrafo 3 do Código Comercial e na Portaria 807-U1/83, foi a de permitir às empresas comerciais receber, relativamente aos seus créditos, juros moratórios superiores aos que resultariam da aplicação da taxa supletiva legal prevista no artigo 559 do Código Civil. E sempre as taxas dos juros calculados com base nos critérios resultantes da aplicação daqueles normativos foram superiores aos juros legais civis.