Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044395 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | RECURSO SUBORDINADO | ||
| Nº do Documento: | RL200210080042881 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART682. | ||
| Sumário: | 1 - O recurso subordinado tem por causa o recurso independente, o recorrente subordinado interpôs o seu recurso pelo facto de a parte contrária ter impugnado a sentença ou o despacho; se este tivesse aceitado a decisão, ele ter-se-ia também conformado co ela. Daí vem que a vitalidade, a razão de ser do recurso subordinado fica necessariamente presa e condicionada à vitalidade do recurso principal, desde que este caia, aquele tem, forçosamente , de desaparecer. 2 - Assim, o recurso subordinado perdeu a sua razão de ser a partir do momento em que foi julgado improcedente o recurso independente. | ||
| Decisão Texto Integral: |