Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042881
Nº Convencional: JTRL00044395
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: RECURSO SUBORDINADO
Nº do Documento: RL200210080042881
Data do Acordão: 10/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART682.
Sumário: 1 - O recurso subordinado tem por causa o recurso independente, o recorrente subordinado interpôs o seu recurso pelo facto de a parte contrária ter impugnado a sentença ou o despacho; se este tivesse aceitado a decisão, ele ter-se-ia também conformado co ela.
Daí vem que a vitalidade, a razão de ser do recurso subordinado fica necessariamente presa e condicionada à vitalidade do recurso principal, desde que este caia, aquele tem, forçosamente , de desaparecer.
2 - Assim, o recurso subordinado perdeu a sua razão de ser a partir do momento em que foi julgado improcedente o recurso independente.
Decisão Texto Integral: