Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0321343
Nº Convencional: JTRL00005910
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199312020321343
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART228 ART229 ART287 N1.
CPP87 ART202 ART204 ART209 N2 A.
Sumário: Ordenada a prisão preventiva por se indiciar a prática de crimes de associação criminosa e outros e ser considerada a medida coactiva mais adequada e proporcionada à gravidade dos crimes e à personalidade do agente, deve ela ser mantida enquanto não se verificar alteração substancial dos pressupostos que a motivaram.